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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

EQUILIBRA CENTRO DE NUTRIÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUILIBRA CENTRO DE NUTRIÇÃO
Processo INPI
828528810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUILIBRA DIST CONSULTORIA E NUTRIÇÃO LTDA
09.219.943/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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