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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

EQUILIBRA CENTRO DE NUTRIÇÃO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828528810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810060002216 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2006

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Sobre a marca

Titular
EQUILIBRA DIST CONSULTORIA E NUTRIÇÃO LTDA
09.219.943/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1933OposiçãoEsta publicação22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.