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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

CAMPEZINA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780406842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000394 (10/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a existência de discussão acerca da titularidade da marca no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dando ciência a terceiros de boa-fé, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara (cumulativa) da Comarca de Penápolis - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0004470-94.2018.8.26.0438 - SEI Nº 52402.003828/2019-17.

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Sobre a marca

Titular
PENAPOLIS LATICÍNIOS LTDA
07.254.934/0001-07
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
13 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2520JudicialEsta publicação24/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2197Caducidade13/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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