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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

CAMPEZINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780406842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102672 (03/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
PENAPOLIS LATICÍNIOS LTDA
07.254.934/0001-07
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
13 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2520Judicial24/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2197Caducidade13/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.