Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
BROTO LEGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
- 62.901.210/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)