Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
GIOVANNA MARTINS ASSESSORIA ESPORTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA RODRIGUES COSTA MARTINS 22636687807
- 18.429.305/0001-89
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)