Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
KAFFERA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI
- 29.754.219/0001-68
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2519ArquivamentoEsta publicação16/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)