Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
KAFFERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI
- 29.754.219/0001-68
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)