Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
GASBUDDY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GasBuddy, LLC
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)