Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
GASBUDDY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GasBuddy, LLC
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)