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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

FUEL STAR SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
910330018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FUEL STAR EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
11.843.198/0001-91
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  7. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)