Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
FUEL STAR SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FUEL STAR EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
- 11.843.198/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)