Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
FUEL STAR SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUEL STAR EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
- 11.843.198/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)