Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
TIO PEDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME
- 07.289.329/0001-63
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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