TIO PEDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180069615 (14/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J E PEREIRA DA COSTA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...); 2) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME
- 07.289.329/0001-63
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2485ExigênciaEsta publicação21/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)