Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
CHAMEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 00.164.685/0001-01
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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