CHAMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812771257 (LE CHAMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHA-MEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 00.164.685/0001-01
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)