Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
PARADINHA SORVETE DE IOGURTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R S INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA . ME
- 06.337.608/0001-92
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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