PARADINHA SORVETE DE IOGURTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180128792 (09/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): R S INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA . ME Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- R S INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA . ME
- 06.337.608/0001-92
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.