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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

FINE LINE GEL MÁGICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FINE LINE GEL MÁGICO
Processo INPI
840891822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação dos produtos de acordo com a NCL(11) reivindicada, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional, uma vez que a declarada à época do depósito poderá contemplar mais de uma classe. Vale observar, que através da petição de cumprimento de exigência 20190000178, de 14/03/2019, não foram declarados os produtos que a marca visa assinalar.

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Sobre a marca

Titular
FINE LINE RIO COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
05.138.772/0001-08
Data de depósito
1 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FINE LINE GEL MÁGICO, Exigência na RPI nº 2519 | TrademarkIQ