Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FINE LINE GEL MÁGICO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FINE LINE RIO COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- 05.138.772/0001-08
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)