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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190035889 (08/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de renúncia a mandato de procuração. Destituído o procurador Roner Guerra Fabris em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
- 73.689.242/0001-08
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.