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Dado oficial do INPI

CEREAL+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEREAL+

ST13

BR500000830608966

Classe

30

Pedido

830608966

Registro

830608966

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/10
  2. Publicação01/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto05/11/19

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/05/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Cereais matinais, bem como suas preparações [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2548

05/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190052030 (21/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL PRIME ALIMENTOS LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190035889 (08/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de renúncia a mandato de procuração. Destituído o procurador Roner Guerra Fabris em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190052030 (21/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL PRIME ALIMENTOS LTDA Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190035889 (08/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Destituído o procurador RONER GUERRA FABRIS e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130039395 (07/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. Procurador: RONER GUERRA FABRIS

RPI 2225

27/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2056

01/06/2010

CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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