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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

GUULY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

GUULY
Processo INPI
827200595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190088821 (27/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KRANKS SOCIEDAD ANONIMA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA
43.908.953/0001-65
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Indeferimento04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GUULY, Petição na RPI nº 2519 | TrademarkIQ