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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

GUULY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

GUULY
Processo INPI
827200595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850160266458 (28/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA
43.908.953/0001-65
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.