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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

Processo nº 819613231

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819613231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190071942 (12/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BANCO ITAUCARD S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
60.872.504/0001-23
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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