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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

Processo nº 819612138

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 819612138
Processo INPI
819612138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190116120 (29/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COGNIZANT TECHNOLOGY SOLUTIONS U.S. CORPORATION Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
COGNIZANT TECHNOLOGY SOLUTIONS U.S. CORPORATION
Data de depósito
8 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519RenovaçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 819612138, Renovação na RPI nº 2519 | TrademarkIQ