IRRIGACAMPO IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento principal de cunho descritivo quanto à finalidade de alguns itens comercializados, acompanhado de expressão de caráter genérico - ambos em tipologia e apresentação gráfica banais, sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, desta forma, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- IRRIGACAMPO - IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA
- 21.455.003/0001-90
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)