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Dati ufficiali INPI

IRRIGACAMPO IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

IRRIGACAMPO IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA

ST13

BR500000915035545

Classe

35

Domanda

915035545

Registrazione

915035545

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

16/07/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

IRRIGACAMPO - IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA

Rappresentanti

Glenda Carvalho Rocha de Oliveira

****121****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.127.5.2529.1.125.3.14

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190173987 (04/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRRIGACAMPO - IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA Procurador: Glenda Carvalho Rocha de Oliveira

01/06/2021

RPI 2630

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190173987 (04/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IRRIGACAMPO - IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA Procurador: Glenda Carvalho Rocha de Oliveira | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190173987 (04/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IRRIGACAMPO - IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA Procurador: Glenda Carvalho Rocha de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

15/10/2019

RPI 2545

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190173987 (04/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IRRIGACAMPO - IRRIGAÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLA LTDA Procurador: Glenda Carvalho Rocha de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2545 | Data 2019-10-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento principal de cunho descritivo quanto à finalidade de alguns itens comercializados, acompanhado de expressão de caráter genérico - ambos em tipologia e apresentação gráfica banais, sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, desta forma, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/04/2019

RPI 2518

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento principal de cunho descritivo quanto à finalidade de alguns itens comercializados, acompanhado de expressão de caráter genérico - ambos em tipologia e apresentação gráfica banais, sem elementos adicionais que lhe confiram distintividade para uso como marca. Considera-se, desta forma, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2518 | Data 2019-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

07/08/2018

RPI 2483

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2483 | Data 2018-08-07

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