ASOLO - PROSECCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 914739336
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, uma vez que o documento apresentado estabelece SOMENTE critérios de produção para o uso da marca, mas não as CONDIÇÕES DE AFILIAÇÃO ao consórcio (O que o candidato a membro precisa fazer para se tornar um associado?). Cabe ressaltar, novamente, que a utilização da marca coletiva independe de LICENÇA, AUTORIZAÇÃO ou CREDENCIAMENTO. Basta que o usuário SEJA MEMBRO da entidade e obedeça ao regulamento de utilização. Por isso a importância da determinação de critérios de AFILIAÇÃO. 2) Cumpre informar que há pedido de registro para a indicação geográfica (IG) "PROSECCO" e que, de acordo com o item 5.11.9 do Manual de Marcas, caso o pedido venha a se tornar registro, haverá impedimento ao registro da presente marca coletiva, de modo que, caso a exigência seja cumprida satisfatoriamente, o presente pedido será sobrestado pelo pedido da referida IG. Assim, sugere-se que, para fins de celeridade processual e, se for de inter
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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