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Dado oficial do INPI

ASOLO - PROSECCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASOLO - PROSECCO

ST13

BR500000914739336

Classe

33

Pedido

914739336

Registro

914739336

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/18
  2. Publicação14/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

23/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos com a denominação de origem protegida e garantida Asolo ? Prosecco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2531

09/07/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Reapresente REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, uma vez que o documento apresentado estabelece SOMENTE critérios de produção para o uso da marca, mas não as CONDIÇÕES DE AFILIAÇÃO ao consórcio (O que o candidato a membro precisa fazer para se tornar um associado?). Cabe ressaltar, novamente, que a utilização da marca coletiva independe de LICENÇA, AUTORIZAÇÃO ou CREDENCIAMENTO. Basta que o usuário SEJA MEMBRO da entidade e obedeça ao regulamento de utilização. Por isso a importância da determinação de critérios de AFILIAÇÃO. 2) Cumpre informar que há pedido de registro para a indicação geográfica (IG) "PROSECCO" e que, de acordo com o item 5.11.9 do Manual de Marcas, caso o pedido venha a se tornar registro, haverá impedimento ao registro da presente marca coletiva, de modo que, caso a exigência seja cumprida satisfatoriamente, o presente pedido será sobrestado pelo pedido da referida IG. Assim, sugere-se que, para fins de celeridade processual e, se for de interesse do requerente, seja retirado do elemento nominativo o termo "PROSECCO", permanecendo apenas o termo "ASOLO".

RPI 2518

09/04/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2484

14/08/2018

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