IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2531
09/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ASOLO - PROSECCO
ST13
BR500000914739336Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1) Reapresente REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, uma vez que o documento apresentado estabelece SOMENTE critérios de produção para o uso da marca, mas não as CONDIÇÕES DE AFILIAÇÃO ao consórcio (O que o candidato a membro precisa fazer para se tornar um associado?). Cabe ressaltar, novamente, que a utilização da marca coletiva independe de LICENÇA, AUTORIZAÇÃO ou CREDENCIAMENTO. Basta que o usuário SEJA MEMBRO da entidade e obedeça ao regulamento de utilização. Por isso a importância da determinação de critérios de AFILIAÇÃO. 2) Cumpre informar que há pedido de registro para a indicação geográfica (IG) "PROSECCO" e que, de acordo com o item 5.11.9 do Manual de Marcas, caso o pedido venha a se tornar registro, haverá impedimento ao registro da presente marca coletiva, de modo que, caso a exigência seja cumprida satisfatoriamente, o presente pedido será sobrestado pelo pedido da referida IG. Assim, sugere-se que, para fins de celeridade processual e, se for de interesse do requerente, seja retirado do elemento nominativo o termo "PROSECCO", permanecendo apenas o termo "ASOLO".
RPI 2518
09/04/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca.
RPI 2503
26/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2484
14/08/2018
Outras marcas de C. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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