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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

CROWD INVESTING BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CROWD INVESTING BRASIL
Processo INPI
913632180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi realizado alteração da parte nominativa de "CROWDINVESTING BRASIL" para "CROWD INVESTING BRASIL", adequando-a à etiqueta apresentada.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
INFINITY IP SOLUTIONS
Data de depósito
27 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CROWD INVESTING BRASIL, Deferimento na RPI nº 2518 | TrademarkIQ