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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CROWD INVESTING BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CROWD INVESTING BRASIL
Processo INPI
913632180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180207834 (20/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MELANIE GIACOBBO RIFFEL Procurador: Infinity IP Solutions Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
INFINITY IP SOLUTIONS
Data de depósito
27 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2492ExigênciaEsta publicação09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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