Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
DR. JULIANO PIMENTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIMED SERVIÇOS EIRELI - ME
- 22.880.281/0001-57
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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