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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

DR. JULIANO PIMENTEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. JULIANO PIMENTEL
Processo INPI
913509019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PIMED SERVIÇOS EIRELI - ME
22.880.281/0001-57
Data de depósito
4 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Despacho anulado26/12/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DR. JULIANO PIMENTEL, Exigência na RPI nº 2496 | TrademarkIQ