JUÇAÍ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000902 (23/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ação ordinária n.º 0094421-51.2016.4.02.5101 Processo INPI n.º 52400.121611/2016-57 Transito em julgado de acórdão que julgou que não cabe ao judiciário imiscuir-se no mérito administrativo relativamente a pedidos de registro de marca em curso e sem pronunciamento do INPI. Desta forma, decidiu que a imposição pela sentença de prazos para os atos administrativos do INPI extrapolou os limites objetivos da lide.
Sobre a marca
- Titular
- CIANO ALIMENTOS SUSTENTÁVEIS S.A.
- 11.647.769/0001-12
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2518Judicial09/04/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)