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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

AIRWAIR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AIRWAIR
Processo INPI
902458655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2186Indeferimento27/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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