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Dado oficial do INPI

AIRWAIR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIRWAIR

ST13

BR500000902458655

Classe

25

Pedido

902458655

Registro

902458655

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão09/04/19
  6. Vigente09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

31/03/2010

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados *Chapéus, bonés etcVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130015816 (28/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170262749 (18/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2444

07/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130015816 (28/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AIRWAIR INTERNATIONAL LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

RPI 2431

08/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2209

07/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821126571

RPI 2186

27/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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