Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
SENTINELA ELETRÔNICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.081.165/0001-60
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.