SENTINELA ELETRÔNICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120080686 (30/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.081.165/0001-60
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.