SLAKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180181318 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, anulada, tendo em vista as informações trazidas ao conhecimento do INPI por meio da Mensagem do Fale Conosco nº 675591.
Sobre a marca
- Titular
- NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 70.075.171/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2518Despacho anuladoEsta publicação09/04/2019
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.