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Dado oficial do INPI

SLAKE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SLAKE

ST13

BR500000827719280

Classe

35

Pedido

827719280

Registro

827719280

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/05
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão20/11/07
  6. Vigente20/11/27

Registro concedido em 20/11/2007 e em vigor até 20/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/03/2005

Data de registro

20/11/2007

Data de expiração

20/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de polpas de frutas integrais, sucos de frutas, xaropes, nectares, sorvetes, geléias, doces, caldas para sorvete, concentrados de sucos de frutas, bebidas lacteas e outras preparações para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180181318 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite

RPI 2520

24/04/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800180181318 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2510, de 12/02/2019, anulada, tendo em vista as informações trazidas ao conhecimento do INPI por meio da Mensagem do Fale Conosco nº 675591.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180181318 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201807433864, associada à GRU nº 29409171804856521 do pedido nº 827575114 e não à presente petição de prorrogação como deveria ter sido. Sendo assim, complemente a retribuição devida, a saber R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180181318 (18/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NORAGRINCO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2481

24/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1924

20/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1813

04/10/2005

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