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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

PETISTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

PETISTIL
Processo INPI
3662713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180394284 (19/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMAFELD CONFECÇÕES LTDA Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
COMAFELD CONFECÇÕES LTDA
09.051.791/0001-53
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 1962

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Nulidade13/08/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2518PetiçãoEsta publicação09/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2201Renovação12/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 946Renovação06/12/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 874Transferência21/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.