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Brasil003662713

PETISTIL

COMAFELD CONFECÇÕES LTDA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Extinto13/08/19

Registro concedido em 30/11/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesArtigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

13/08/2019

RPI 2536

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850190188506.

09/04/2019

RPI 2518

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180394284 (19/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMAFELD CONFECÇÕES LTDA Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

24/07/2018

RPI 2481

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850170028840 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BOMAFELD COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

17/04/2018

RPI 2467

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170028840 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BOMAFELD COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

12/03/2013

RPI 2201

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/09/2010

RPI 2070

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CONFELD CONFECCOES LTDA

29/09/1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/12/1988

RPI 946

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

21/07/1987

RPI 874

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

16/07/1985

RPI 769

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560