Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
KININO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 00.573.184/0005-02
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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