Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
KININO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190116781 (18/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 00.573.184/0005-02
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2522Petição07/05/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)