Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
BIOMUNDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
- 19.494.832/0001-30
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)