BIOMUNDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
- 19.494.832/0001-30
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2490ExigênciaEsta publicação25/09/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)