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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

SOLUMED

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910222533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA
28.187.612/0001-54
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
5 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2496Recurso provido06/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)