SOLUMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818035501 (SULMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOLUMEDI FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA
- 28.187.612/0001-54
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)