RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089391 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditivas (902378570, 829006494 e 902293460) pendem de exame de pedido de declaração de caducidade. Sobrestadores:Petição 850180089280 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902378570 (RIO GUARANÁ), Petição 850180089290 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829006494 (RIO) e Petição 850180089271 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902293460 (RIO AÇAÍ) / Petição 850180089280 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902378570 (RIO GUARANÁ), Petição 850180089290 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829006494 (RIO) e Petição 850180
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
- 33.381.286/0001-51
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2517SobrestamentoEsta publicação02/04/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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